CÓDIGO DE CONDUTA

  1. CÓDIGO DE CONDUTA

    1. INTRODUÇÃO

    O presente Código de Conduta (“Código de Conduta”) tem por objetivo definir as diretrizes de comportamento dos colaboradores do time do Instituto UNICONECTA e terceiros (clientes, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros, órgãos públicos em geral) e apresentar os valores e os princípios que regem as atividades do Instituto, visando assegurar um padrão de integridade e de correção no nosso relacionamento.

    O Instituto mantém postura ética, transparente, íntegra e que respeita a diversidade no desenvolvimento de suas atividades e espera que os colaboradores do seu time, sejam eles contratados ou voluntários, e seus terceiros tenham essa preocupação e sigam os padrões de ética e de conduta aqui estabelecidos. O Código de Conduta é de conhecimento e cumprimento obrigatório de todos com quem o Instituto se relaciona, tais como os colaboradores do time do Instituto e terceiros, a fim de garantir que todos estejam engajados no objetivo de mitigar situações de risco ao Instituto.

    ESSE CÓDIGO É SUPLEMENTAR ÀS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DO INSTITUTO UNICONECTA QUE ESTEJAM EM VIGOR. ALÉM DISSO, TAMBÉM TEM POR OBJETIVO PROMOVER A CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES LEIS:

    • Lei Brasileira Anticorrupção (nº 12.846/2013), juntamente com o Decreto nº 8.420/2015);
    • Lei Antitruste (nº 12.529/2011);
    • Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021);
    • Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.249/1992);
    • Marco Regulatório das organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014);
    • Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998);
    • Lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), e
    • Outras aplicáveis às atividades do Instituto UNICONECTA.

    Seu descumprimento pode resultar em aplicação de medidas disciplinares e/ou penalidades cabíveis com base nas políticas do Instituto, na legislação trabalhista, civil e penal, na legislação nacional e internacional, aplicáveis, inclusive, as leis de prevenção e de combate à corrupção e de lavagem de dinheiro, conforme o caso. A legislação aplicável pode ser facilmente acessada na Rede do Instituto UNICONECTA, pasta: Transparência – INTEGRIDADE UNICONECTA.

    1. NOSSO PROPÓSITO:

    O propósito do UNICONECTA vai além de simplesmente oferecer serviços e programas. Nosso verdadeiro propósito é catalisar a mudança social positiva, promovendo o desenvolvimento sustentável e equitativo em todas as áreas em que atuamos. Acreditamos que cada iniciativa, seja ela na educação, saúde, cultura, esportes, gastronomia, tecnologia, assistência social ou agricultura, contribui para construir um mundo melhor para as gerações presentes e futuras. Buscamos inspirar e capacitar comunidades, promovendo inclusão, respeito à diversidade e oportunidades para todos. Nosso propósito é ser agentes de transformação, impulsionando o progresso e a prosperidade em todas as esferas da sociedade.

    Além disso, estamos comprometidos em contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pelas Nações Unidas. Dentro de nosso campo de atuação, buscamos atender aos objetivos que são pertinentes, como a erradicação da pobreza, a promoção da saúde e bem-estar, a garantia de uma educação de qualidade, o combate à fome, a promoção da igualdade de gênero, entre outros. Ao alinhar nossas ações com os ODS, garantimos que nossos esforços estejam alinhados com uma visão global de um futuro mais sustentável e justo para todos.

    1. COMITÊ DE CONFORMIDADE (COMPLIANCE)

    O Instituto UNICONECTA mantém um Comitê de Conformidade (Compliance) composto por membros permanentes, incluindo o Oficial de Conformidade (Compliance), Analista de Conformidade (Compliance), líderes das áreas Jurídica, de Tecnologia da Informação, de Recursos Humanos, e outros membros que se fizer necessário.

    O Comitê opera com total independência e autonomia, suas interpretações do Código de Conduta são finais e imediatamente aplicáveis. Reúne-se trimestralmente para avaliar a aplicação e observância do Código de Conduta, além de deliberar sobre as medidas a serem adotadas em relação às denúncias apresentadas pelo Oficial de Conformidade. Entre suas responsabilidades estão a revisão periódica do Código de Conduta e das políticas institucionais, a implementação de controles para assegurar conformidade com as políticas estabelecidas e a deliberação sobre as denúncias recebidas, mantendo o sigilo sobre seu conteúdo e as partes envolvidas. Seus membros são protegidos contrarretaliação arbitrária.

    Caso identifique atos de má conduta ou corrupção, o Comitê de Conformidade deve reportá-los às autoridades competentes.

    1. OFICIAL DE CONFORMIDADE (OFFICER COMPLIANCE)

    Designado pelos membros do Comitê de Conformidade, o Oficial de Conformidade:

    • Reportará ao Comitê de Conformidade suas considerações e propostas;
    • Terá acesso aos documentos de diversas áreas do Instituto;
    • Desenvolverá e implementará um plano de comunicação e treinamento para promover a cultura de conformidade e garantir o cumprimento das normas internas e externas;
    • Atualizará periodicamente o Código de Conduta e criará ou atualizará políticas institucionais;
    • Encaminhará ao Comitê de Conformidade o relatório produzido pela empresa encarregada de receber, processar e investigar as denúncias;
    • Divulgará internamente o Canal de Ética e os meios para fazer uma denúncia;
    • Fornecerá esclarecimentos sobre as diretrizes e a aplicação do Código de Conduta;
    • Monitorará o Programa de Integridade utilizando todos os recursos disponíveis.
    • Realizará inspeções periódicas, por amostragem, para identificar novos riscos, avaliar a eficácia dos controles existentes e garantir a plena conformidade com o Código de Conduta; e
    • Reportará ao Comitê de Conformidade qualquer identificação de ato de má conduta ou corrupção.
    1. MEIO AMBIENTE

    O Instituto UNICONECTA prioriza a proteção do meio ambiente e está comprometido com as melhores práticas ambientais, buscando aumentar a eficiência no uso de energia, reduzir a geração de resíduos e emissões de gases e ruídos, e minimizar outros impactos sociais. Para tanto, promovemos o uso sustentável dos recursos naturais, como o emprego de materiais biodegradáveis, recicláveis e de fácil decomposição em nossas atividades diárias e eventos, e incentivamos nossos colaboradores a adotarem práticas semelhantes em suas residências. Adotamos medidas como o uso de temporizadores em torneiras e sensores para controle de luzes e ar-condicionado. Buscamos parceiros que compartilhem de nossa preocupação ambiental e atuem de forma proativa na gestão sustentável dos recursos naturais.

    1. RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Mantemos um diálogo aberto, transparente e construtivo com a Administração Pública em todos os níveis, seja como fornecedor ou cliente, seguindo os mesmos padrões de integridade e transparência aplicados ao setor privado. Ao interagir com a Administração Pública, tanto os colaboradores do Instituto quanto os terceiros devem obedecer às normas e diretrizes estabelecidas na Política Anticorrupção do Instituto UNICONECTA, disponível para consulta na Rede do Instituto UNICONECTA, na pasta TRANSPARÊNCIA – INTEGRIDADE UNICONECTA, além de outras legislações pertinentes.

    1. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

    A contratação de terceiros, em qualquer modalidade, segue a política de verificação e análise da área de Recursos Humanos. Além disso, a equipe responsável pela contratação deve realizar atualizações cadastrais periódicas dos terceiros contratados, anualmente, para garantir a conformidade contínua com os requisitos estabelecidos.

    O Instituto UNICONECTA leva em consideração, em seus processos de contratação com terceiros, a conformidade com os princípios e regras de conduta estabelecidos neste código, e recomenda aos seus prestadores de serviços e fornecedores a implementação de programas de integridade. Os terceiros devem ter acesso ao Código de Conduta, à Política Anticorrupção e à Política de Compras, atualmente disponíveis na Rede do Instituto, na pasta TRANSPARÊNCIA – INTEGRIDADE UNICONECTA, e devem cumprir integralmente o conteúdo desses documentos e a legislação aplicável durante todo o período de vigência do contrato, sob pena de rescisão imediata do mesmo. Essas políticas são revisadas periodicamente e devem ser consultadas conforme necessário. Qualquer alteração no local de acesso a esses documentos será devidamente comunicada pelo Instituto.

    1. CONDUTAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

    No desempenho de suas funções, os colaboradores do Instituto UNICONECTA e terceiros envolvidos em nossas atividades devem seguir as seguintes diretrizes:

    AGIR COMO DONO:

    • Usar os recursos da empresa de forma consciente, visando à redução de custos;
    • Assumir a responsabilidade e os riscos de suas ações, considerando o impacto geral;
    • Procurar oportunidades de aprendizado e desenvolvimento ao enfrentar desafios na tomada de decisão; e,
    • Defender os valores da instituição e agir de acordo com eles.

    TER FOCO NO RESULTADO:

    • Cumprir prazos de forma responsável;
    • Realizar o trabalho com excelência, mesmo nas tarefas menos visíveis, visando sempre à melhor entrega para clientes internos e externos;
    • Demonstrar iniciativa e envolvimento para realizar as tarefas necessárias; e,
    • Apoiar o desenvolvimento de outras pessoas para alcançar os resultados.

    TER UMA ATITUDE INOVADORA:

    • Estar aberto a novas ideias e abordagens;
    • Compartilhar experiências, sejam elas positivas ou negativas;
    • Propor soluções criativas e inovadoras, buscando oportunidades de melhoria;
    • Contribuir com ideias, independentemente de hierarquia ou área de atuação; e,
    • Identificar tendências que possam influenciar a estratégia e a sustentabilidade da organização.

    CONSTRUIR JUNTOS:

    • Aceitar e valorizar ideias, opiniões e questionamentos diferentes;
    • Cultivar relacionamentos e trabalhar de forma integrada com os demais;
    • Resolver conflitos de maneira assertiva e empática;
    • Estabelecer vínculos de confiança e respeitar as decisões tomadas, mesmo quando não envolvido nelas; e,
    • Agir com cortesia, respeito e sem discriminação, valorizando a diversidade de cada indivíduo.

    BUSCAR SIMPLICIDADE:

    • Resolver questões imediatamente, quando possível;
    • Procurar métodos mais ágeis, simples e eficazes, mantendo o foco nos resultados;
    • Comunicar-se de forma clara e objetiva, respeitando os colegas; e,
    • Priorizar e fazer escolhas alinhadas com os demais envolvidos.

    Os colaboradores também devem utilizar os meios e políticas disponíveis na Intranet para divulgar ou comercializar produtos de terceiros que sejam próximos a eles ou de seu interesse particular, abstendo-se de utilizar ferramentas profissionais de comunicação ou comercializar produtos ou serviços durante o horário de trabalho.

    ACOMPANHAMENTO DE VISITANTES

    É responsabilidade dos colaboradores zelar pelo cumprimento das normas de conduta e segurança, acompanhando seus visitantes durante toda a visita ao Instituto. Qualquer incidente ou situação de risco deve ser imediatamente reportado ao Oficial de Conformidade pelo e-mail: legal@uniconecta.com.br ou pelo Canal de Ética.

    USO E PORTE DE SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

    É estritamente proibido o uso de bebidas alcoólicas (exceto em eventos corporativos autorizados), drogas, cigarros ou qualquer outra substância nas dependências do Instituto, também é proibido permanecer no Instituto em estado de embriaguez ou sob efeito dessas substâncias, exceto por terceiros autorizados em suas atividades. Armas de fogo ou qualquer outra espécie não são permitidas nas instalações do Instituto.

    O Instituto UNICONECTA repudia veementemente:

    • Qualquer forma de violência ou ameaça, tanto online quanto offline, incluindo, mas não se limitando a, incitação à hostilidade contra qualquer indivíduo, colaborador ou não do Instituto, incentivo à autoagressão e divulgação ou ameaça de divulgação de informações pessoais de outras pessoas (doxxing) online;
    • Desrespeito aos direitos fundamentais do ser humano, incluindo o direito à privacidade;
    • Desconsideração às pessoas com necessidades especiais, físicas ou mentais;
    • Ofensas, humilhações ou menosprezos dirigidos a outros;
    • Ataques baseados em opiniões, crenças e ideias;
    • Uso de linguagem prejudicial, discriminatória, pejorativa ou ofensiva;
    • Comportamentos de cunho sexual inapropriado, incluindo piadas, comentários ou imagens sexistas, machistas, homofóbicas, transfóbicas, racistas ou de qualquer outra natureza ofensiva;
    • Contato físico ou avanço sexual não consentido, como toques inapropriados ou insinuações sexuais, compartilhamento de conteúdo sexualizado ou ofensivo, entre outros.
    1. PROIBIÇÃO À CORRUPÇÃO E SUBORNO

    É proibido qualquer ato de corrupção no Instituto. Nossos colaboradores não devem oferecer, prometer ou dar nada de valor, seja próprio ou do Instituto, direta ou indiretamente, a terceiros – incluindo agentes governamentais ou autoridades, nacionais ou internacionais – com os quais o Instituto tenha, tenha tido ou possa vir a ter relação, visando obter vantagem imprópria para si, para o Instituto ou para terceiros. Algumas regras importantes são estabelecidas:

    • Patrocínio político é estritamente proibido;
    • Doações devem ser informadas ao Oficial de Conformidade, e é proibido o uso de recursos para atividades ilícitas;
    • Reembolso de despesas requer autorização do superior ou área competente;
    • Auditorias internas são realizadas periodicamente;
    • Nenhum colaborador do Instituto pode interferir em fiscalizações ou manipular licitações e contratações relacionadas a órgãos governamentais, ou obstruir a obtenção de licenças ou autorizações governamentais.

    Se necessário, qualquer pessoa relacionada ao Instituto deve reportar formalmente ao canal de ética quando uma situação ou operação contrariar as restrições estabelecidas ou apresentar indícios de ilicitude, para que as medidas apropriadas sejam tomadas.

    1. DIVERSIDADE E INCLUSÃO

    Todos os envolvidos com o Instituto estão comprometidos em promover a igualdade e a harmonia entre pessoas de diferentes gêneros, etnias, convicções políticas, nacionalidades, orientações sexuais, idades, religiões, condições especiais e deficiências, praticando a tolerância e a integração e buscando a harmonia no ambiente de trabalho.

    1. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    O acesso a computadores, internet e e-mail profissional é permitido apenas por meio dos canais autorizados, configurados pela equipe de Tecnologia da Informação (TI), e é exclusivamente para uso relacionado ao Instituto.

    Os colaboradores devem evitar o uso de dispositivos pessoais para atividades profissionais, como o WhatsApp pessoal, priorizando o software de comunicação fornecido pelo Instituto. É proibido:

    • Enviar mensagens não solicitadas;
    • Usar o endereço de e-mail de outra pessoa sem autorização;
    • Divulgar informações confidenciais do Instituto;
    • Produzir, transmitir ou divulgar mensagens que violem os interesses do Instituto ou representem risco à segurança;
    • Produzir mensagens difamatórias, ameaçadoras, pornográficas ou ofensivas.

    Os colaboradores devem seguir a Política de Tecnologia de Informação disponibilizada no TRANSPARÊNCIA – INTEGRIDADE UNICONECTA

    1. MARCAS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Todos os direitos sobre logotipos, marcas e demais propriedades intelectuais do Instituto pertencem ao Instituto UNICONETA, que autoriza seu uso de acordo com os contratos e parcerias firmados entre o Instituto e terceiros. Os colaboradores devem consultar o Brand book disponível em www.uniconecta.org.br para utilizar esses direitos conforme estabelecido. Qualquer alteração no acesso a esse documento será comunicada pelo Instituto.

    1. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO

    O Instituto UNICONECTA comunica-se publicamente por meio de porta-vozes designados entre os colaboradores do Instituto. Esses profissionais passam por treinamento e alinhamento constante das mensagens e da estratégia da organização para representar o Instituto com responsabilidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas, incluindo aquelas presentes neste Código de Conduta. Os colaboradores e terceiros são encorajados a apoiar e divulgar as atividades do Instituto, seguindo as diretrizes internas sobre o tema. Quaisquer manifestações públicas feitas por colaboradores e terceiros que expressem opiniões sobre temas relacionados ao Instituto devem ser consideradas como manifestações pessoais, sem vinculação ao Instituto UNICONECTA.

    1. CONFLITO DE INTERESSE

    Situações em que os colaboradores do Instituto, terceiros ou qualquer pessoa associada ao Instituto não sejam imparciais em relação ao assunto em discussão, e que possam influenciar ou tomar decisões baseadas em interesses conflitantes com os do Instituto, devem ser evitadas. É essencial que os interesses dos colaboradores e terceiros não entrem em conflito com os interesses do Instituto UNICONECTA. Para isso, eles devem abster-se de:

    • Participar de processos decisórios de contratações e/ou parcerias com empresas e/ou organizações que tenham, como sócios ou dirigentes, pessoas com quem mantenham relação de parentesco natural ou civil.
    • Usar sua posição no Instituto para obter benefícios pessoais, de familiares ou de terceiros.
    • Realizar atividades paralelas que conflitem com as do Instituto.
    • Contratar terceiros com interesses pessoais.

    Parentes de colaboradores do Instituto podem ser contratados como colaboradores ou prestadores de serviços, desde que o parente que já trabalha no Instituto não participe do processo seletivo e não seja para trabalhar na mesma área.

    1. RECEBIMENTO DE PRESENTES, BRINDES E ENTRETENIMENTO:
    • É proibido solicitar ou aceitar presentes, entretenimento ou quaisquer cortesias de pessoas que negociam ou buscam negociar com o Instituto, que possam gerar sentimento ou expectativa de obrigação em relação à formalização de negócios.
    • Presentes institucionais oferecidos ao Instituto com valor superior a R$ 150,00 devem ser comunicados ao Compliance Officer para decisão sobre aceitação, recusa ou sorteio entre os colaboradores.
    1. OFERTA DE PRESENTES, BRINDES E ENTRETENIMENTO:
    • Os colaboradores e terceiros podem oferecer presentes institucionais, viagens, cortesias e pagamento de despesas com entretenimento, observando as diretrizes estabelecidas.
    • O oferecimento de brindes não deve ser recorrente e deve ser feito em pequenas quantidades, com baixo custo.
    • É proibido oferecer presentes em dinheiro.
    • Deve-se evitar oferecer vários brindes repetidas vezes para a mesma pessoa.
    • Os brindes devem ser dados abertamente, de modo que os responsáveis possam ver que foram oferecidos.

    É vedado aos colaboradores e terceiros oferecer presentes com valor superior a R$ 150,00 em nome do Instituto, a terceiros com quem o Instituto mantenha relacionamento, sem a prévia aprovação de seu superior hierárquico, alinhada com o Compliance Officer. Também é proibido oferecer presentes a agentes públicos para influenciar sua decisão. Exceções serão analisadas pelo Compliance Officer. É fundamental manter registros precisos de gastos associados a presentes e entretenimento, comprovando o atendimento às normas deste Código de Conduta.

    1. OBEDIÊNCIA A NORMAS E REGULAMENTOS

    É responsabilidade dos colaboradores do Instituto e terceiros observar e respeitar a legislação e/ou regulamentos aplicáveis às suas atividades, bem como os princípios e valores do Instituto, as normas estabelecidas neste Código de Conduta e os direitos da criança e do adolescente, além das leis de propriedade intelectual e industrial, entre outros.

    O Instituto UNICONECTA assegura o cumprimento de todas as leis e regulamentos brasileiros.

    1. DENÚNCIA E APURAÇÃO

    Todos os colaboradores do Instituto e terceiros são responsáveis por aplicar os preceitos deste Código de Conduta em suas relações profissionais. Portanto, todos devem formalizar sua adesão ao Código de Conduta, comprometendo-se a cumprir suas normas e eventuais atualizações, disponibilizadas pelo Instituto na pasta TRANSPARÊNCIA _ INTEGRIDADE UNICONECTA.

    O Instituto UNICONECTA oferece um canal de ética para denúncias anônimas, que são submetidas ao Comitê de Conformidade. As políticas podem ser acessadas na Rede do Instituto UNICONECTA.

    Em caso de dúvidas sobre a aplicação deste Código de Conduta, os colaboradores e terceiros podem consultar o OFICIAL DE CONFORMIDADE pelo e-mail  legal@uniconecta.com.br

    Suspeitas de descumprimento das políticas, deste código ou da legislação aplicável devem ser denunciadas no canal de ética, garantindo-se o anonimato. Todas as denúncias serão apuradas e respondidas, podendo ser acompanhadas pelo sistema do canal de ética. Este Código de Conduta entra em vigor na data de sua veiculação e revoga normas ou procedimentos contrários.

    INSTITUTO UNICONECTA

    Recife, PE – BRASIL

    1. GLOSSÁRIO

    Administração Pública. Conjunto de órgãos, serviços, autarquias e agentes do Estado, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela gestão dos interesses da comunidade.

    Agente Público. Pessoa que representa o poder público, nacional ou estrangeiro, em serviço público, ainda que temporário ou sem remuneração.

    Brindes Institucionais. Brindes relacionados a empresas parceiras do Instituto UNICONECTA, com a identificação de marca e logotipos, visando divulgação da empresa/marca.

    Canal de Ética. Canal para denúncias anônimas de condutas contrárias aos valores do Instituto ou à legislação.

    Compliance Officer. Profissional responsável pelo cumprimento do Programa de Integridade do Instituto UNICONECTA.

    Comitê Compliance. Responsável por adotar estratégias e políticas de controle interno e mitigação de riscos.

     

    Comunicação Institucional. Comunicações oficiais que formam a identidade e imagem do Instituto UNICONECTA.

    Conflito de Interesse. Situação em que alguém não é neutro e pode influenciar decisões contrárias aos interesses do Instituto.

    Entretenimento. Agrados recebidos pelo Instituto UNICONECTA, colaboradores ou terceiros, como viagens ou eventos.

    Informações Privilegiadas e/ou Confidenciais. Dados não públicos relacionados às atividades do Instituto.

    Colaboradores do Time do Instituto. Pessoas vinculadas ao Instituto, seja em caráter permanente ou temporário.

     

    Poder Público. Órgãos, autoridades ou entidades governamentais.

    Presentes. Benefícios não relacionados à imagem do Instituto UNICONECTA.

    Terceiros. Prestadores de serviços e fornecedores do Instituto UNICONECTA.

legal

Política de Privacidade

Uso de dados LGPD

Política de Cookies

Canal de Ética

Portal da Transparência

redes sociais

© 2024 UNIConecta. Todos os direitos reservados.