CÓDIGO DE CONDUTA
O presente Código de Conduta (“Código de Conduta”) tem por objetivo definir as diretrizes de comportamento dos colaboradores do time do Instituto UNICONECTA e terceiros (clientes, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros, órgãos públicos em geral) e apresentar os valores e os princípios que regem as atividades do Instituto, visando assegurar um padrão de integridade e de correção no nosso relacionamento.
O Instituto mantém postura ética, transparente, íntegra e que respeita a diversidade no desenvolvimento de suas atividades e espera que os colaboradores do seu time, sejam eles contratados ou voluntários, e seus terceiros tenham essa preocupação e sigam os padrões de ética e de conduta aqui estabelecidos. O Código de Conduta é de conhecimento e cumprimento obrigatório de todos com quem o Instituto se relaciona, tais como os colaboradores do time do Instituto e terceiros, a fim de garantir que todos estejam engajados no objetivo de mitigar situações de risco ao Instituto.
ESSE CÓDIGO É SUPLEMENTAR ÀS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DO INSTITUTO UNICONECTA QUE ESTEJAM EM VIGOR. ALÉM DISSO, TAMBÉM TEM POR OBJETIVO PROMOVER A CONFORMIDADE COM AS SEGUINTES LEIS:
Seu descumprimento pode resultar em aplicação de medidas disciplinares e/ou penalidades cabíveis com base nas políticas do Instituto, na legislação trabalhista, civil e penal, na legislação nacional e internacional, aplicáveis, inclusive, as leis de prevenção e de combate à corrupção e de lavagem de dinheiro, conforme o caso. A legislação aplicável pode ser facilmente acessada na Rede do Instituto UNICONECTA, pasta: Transparência – INTEGRIDADE UNICONECTA.
O propósito do UNICONECTA vai além de simplesmente oferecer serviços e programas. Nosso verdadeiro propósito é catalisar a mudança social positiva, promovendo o desenvolvimento sustentável e equitativo em todas as áreas em que atuamos. Acreditamos que cada iniciativa, seja ela na educação, saúde, cultura, esportes, gastronomia, tecnologia, assistência social ou agricultura, contribui para construir um mundo melhor para as gerações presentes e futuras. Buscamos inspirar e capacitar comunidades, promovendo inclusão, respeito à diversidade e oportunidades para todos. Nosso propósito é ser agentes de transformação, impulsionando o progresso e a prosperidade em todas as esferas da sociedade.
Além disso, estamos comprometidos em contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pelas Nações Unidas. Dentro de nosso campo de atuação, buscamos atender aos objetivos que são pertinentes, como a erradicação da pobreza, a promoção da saúde e bem-estar, a garantia de uma educação de qualidade, o combate à fome, a promoção da igualdade de gênero, entre outros. Ao alinhar nossas ações com os ODS, garantimos que nossos esforços estejam alinhados com uma visão global de um futuro mais sustentável e justo para todos.
O Instituto UNICONECTA mantém um Comitê de Conformidade (Compliance) composto por membros permanentes, incluindo o Oficial de Conformidade (Compliance), Analista de Conformidade (Compliance), líderes das áreas Jurídica, de Tecnologia da Informação, de Recursos Humanos, e outros membros que se fizer necessário.
O Comitê opera com total independência e autonomia, suas interpretações do Código de Conduta são finais e imediatamente aplicáveis. Reúne-se trimestralmente para avaliar a aplicação e observância do Código de Conduta, além de deliberar sobre as medidas a serem adotadas em relação às denúncias apresentadas pelo Oficial de Conformidade. Entre suas responsabilidades estão a revisão periódica do Código de Conduta e das políticas institucionais, a implementação de controles para assegurar conformidade com as políticas estabelecidas e a deliberação sobre as denúncias recebidas, mantendo o sigilo sobre seu conteúdo e as partes envolvidas. Seus membros são protegidos contrarretaliação arbitrária.
Caso identifique atos de má conduta ou corrupção, o Comitê de Conformidade deve reportá-los às autoridades competentes.
Designado pelos membros do Comitê de Conformidade, o Oficial de Conformidade:
O Instituto UNICONECTA prioriza a proteção do meio ambiente e está comprometido com as melhores práticas ambientais, buscando aumentar a eficiência no uso de energia, reduzir a geração de resíduos e emissões de gases e ruídos, e minimizar outros impactos sociais. Para tanto, promovemos o uso sustentável dos recursos naturais, como o emprego de materiais biodegradáveis, recicláveis e de fácil decomposição em nossas atividades diárias e eventos, e incentivamos nossos colaboradores a adotarem práticas semelhantes em suas residências. Adotamos medidas como o uso de temporizadores em torneiras e sensores para controle de luzes e ar-condicionado. Buscamos parceiros que compartilhem de nossa preocupação ambiental e atuem de forma proativa na gestão sustentável dos recursos naturais.
Mantemos um diálogo aberto, transparente e construtivo com a Administração Pública em todos os níveis, seja como fornecedor ou cliente, seguindo os mesmos padrões de integridade e transparência aplicados ao setor privado. Ao interagir com a Administração Pública, tanto os colaboradores do Instituto quanto os terceiros devem obedecer às normas e diretrizes estabelecidas na Política Anticorrupção do Instituto UNICONECTA, disponível para consulta na Rede do Instituto UNICONECTA, na pasta TRANSPARÊNCIA – INTEGRIDADE UNICONECTA, além de outras legislações pertinentes.
A contratação de terceiros, em qualquer modalidade, segue a política de verificação e análise da área de Recursos Humanos. Além disso, a equipe responsável pela contratação deve realizar atualizações cadastrais periódicas dos terceiros contratados, anualmente, para garantir a conformidade contínua com os requisitos estabelecidos.
O Instituto UNICONECTA leva em consideração, em seus processos de contratação com terceiros, a conformidade com os princípios e regras de conduta estabelecidos neste código, e recomenda aos seus prestadores de serviços e fornecedores a implementação de programas de integridade. Os terceiros devem ter acesso ao Código de Conduta, à Política Anticorrupção e à Política de Compras, atualmente disponíveis na Rede do Instituto, na pasta TRANSPARÊNCIA – INTEGRIDADE UNICONECTA, e devem cumprir integralmente o conteúdo desses documentos e a legislação aplicável durante todo o período de vigência do contrato, sob pena de rescisão imediata do mesmo. Essas políticas são revisadas periodicamente e devem ser consultadas conforme necessário. Qualquer alteração no local de acesso a esses documentos será devidamente comunicada pelo Instituto.
No desempenho de suas funções, os colaboradores do Instituto UNICONECTA e terceiros envolvidos em nossas atividades devem seguir as seguintes diretrizes:
AGIR COMO DONO:
TER FOCO NO RESULTADO:
TER UMA ATITUDE INOVADORA:
CONSTRUIR JUNTOS:
BUSCAR SIMPLICIDADE:
Os colaboradores também devem utilizar os meios e políticas disponíveis na Intranet para divulgar ou comercializar produtos de terceiros que sejam próximos a eles ou de seu interesse particular, abstendo-se de utilizar ferramentas profissionais de comunicação ou comercializar produtos ou serviços durante o horário de trabalho.
ACOMPANHAMENTO DE VISITANTES
É responsabilidade dos colaboradores zelar pelo cumprimento das normas de conduta e segurança, acompanhando seus visitantes durante toda a visita ao Instituto. Qualquer incidente ou situação de risco deve ser imediatamente reportado ao Oficial de Conformidade pelo e-mail: legal@uniconecta.com.br ou pelo Canal de Ética.
USO E PORTE DE SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS NO AMBIENTE DE TRABALHO
É estritamente proibido o uso de bebidas alcoólicas (exceto em eventos corporativos autorizados), drogas, cigarros ou qualquer outra substância nas dependências do Instituto, também é proibido permanecer no Instituto em estado de embriaguez ou sob efeito dessas substâncias, exceto por terceiros autorizados em suas atividades. Armas de fogo ou qualquer outra espécie não são permitidas nas instalações do Instituto.
O Instituto UNICONECTA repudia veementemente:
É proibido qualquer ato de corrupção no Instituto. Nossos colaboradores não devem oferecer, prometer ou dar nada de valor, seja próprio ou do Instituto, direta ou indiretamente, a terceiros – incluindo agentes governamentais ou autoridades, nacionais ou internacionais – com os quais o Instituto tenha, tenha tido ou possa vir a ter relação, visando obter vantagem imprópria para si, para o Instituto ou para terceiros. Algumas regras importantes são estabelecidas:
Se necessário, qualquer pessoa relacionada ao Instituto deve reportar formalmente ao canal de ética quando uma situação ou operação contrariar as restrições estabelecidas ou apresentar indícios de ilicitude, para que as medidas apropriadas sejam tomadas.
Todos os envolvidos com o Instituto estão comprometidos em promover a igualdade e a harmonia entre pessoas de diferentes gêneros, etnias, convicções políticas, nacionalidades, orientações sexuais, idades, religiões, condições especiais e deficiências, praticando a tolerância e a integração e buscando a harmonia no ambiente de trabalho.
O acesso a computadores, internet e e-mail profissional é permitido apenas por meio dos canais autorizados, configurados pela equipe de Tecnologia da Informação (TI), e é exclusivamente para uso relacionado ao Instituto.
Os colaboradores devem evitar o uso de dispositivos pessoais para atividades profissionais, como o WhatsApp pessoal, priorizando o software de comunicação fornecido pelo Instituto. É proibido:
Os colaboradores devem seguir a Política de Tecnologia de Informação disponibilizada no TRANSPARÊNCIA – INTEGRIDADE UNICONECTA
Todos os direitos sobre logotipos, marcas e demais propriedades intelectuais do Instituto pertencem ao Instituto UNICONETA, que autoriza seu uso de acordo com os contratos e parcerias firmados entre o Instituto e terceiros. Os colaboradores devem consultar o Brand book disponível em www.uniconecta.org.br para utilizar esses direitos conforme estabelecido. Qualquer alteração no acesso a esse documento será comunicada pelo Instituto.
O Instituto UNICONECTA comunica-se publicamente por meio de porta-vozes designados entre os colaboradores do Instituto. Esses profissionais passam por treinamento e alinhamento constante das mensagens e da estratégia da organização para representar o Instituto com responsabilidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas, incluindo aquelas presentes neste Código de Conduta. Os colaboradores e terceiros são encorajados a apoiar e divulgar as atividades do Instituto, seguindo as diretrizes internas sobre o tema. Quaisquer manifestações públicas feitas por colaboradores e terceiros que expressem opiniões sobre temas relacionados ao Instituto devem ser consideradas como manifestações pessoais, sem vinculação ao Instituto UNICONECTA.
Situações em que os colaboradores do Instituto, terceiros ou qualquer pessoa associada ao Instituto não sejam imparciais em relação ao assunto em discussão, e que possam influenciar ou tomar decisões baseadas em interesses conflitantes com os do Instituto, devem ser evitadas. É essencial que os interesses dos colaboradores e terceiros não entrem em conflito com os interesses do Instituto UNICONECTA. Para isso, eles devem abster-se de:
Parentes de colaboradores do Instituto podem ser contratados como colaboradores ou prestadores de serviços, desde que o parente que já trabalha no Instituto não participe do processo seletivo e não seja para trabalhar na mesma área.
É vedado aos colaboradores e terceiros oferecer presentes com valor superior a R$ 150,00 em nome do Instituto, a terceiros com quem o Instituto mantenha relacionamento, sem a prévia aprovação de seu superior hierárquico, alinhada com o Compliance Officer. Também é proibido oferecer presentes a agentes públicos para influenciar sua decisão. Exceções serão analisadas pelo Compliance Officer. É fundamental manter registros precisos de gastos associados a presentes e entretenimento, comprovando o atendimento às normas deste Código de Conduta.
É responsabilidade dos colaboradores do Instituto e terceiros observar e respeitar a legislação e/ou regulamentos aplicáveis às suas atividades, bem como os princípios e valores do Instituto, as normas estabelecidas neste Código de Conduta e os direitos da criança e do adolescente, além das leis de propriedade intelectual e industrial, entre outros.
O Instituto UNICONECTA assegura o cumprimento de todas as leis e regulamentos brasileiros.
Todos os colaboradores do Instituto e terceiros são responsáveis por aplicar os preceitos deste Código de Conduta em suas relações profissionais. Portanto, todos devem formalizar sua adesão ao Código de Conduta, comprometendo-se a cumprir suas normas e eventuais atualizações, disponibilizadas pelo Instituto na pasta TRANSPARÊNCIA _ INTEGRIDADE UNICONECTA.
O Instituto UNICONECTA oferece um canal de ética para denúncias anônimas, que são submetidas ao Comitê de Conformidade. As políticas podem ser acessadas na Rede do Instituto UNICONECTA.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação deste Código de Conduta, os colaboradores e terceiros podem consultar o OFICIAL DE CONFORMIDADE pelo e-mail legal@uniconecta.com.br
Suspeitas de descumprimento das políticas, deste código ou da legislação aplicável devem ser denunciadas no canal de ética, garantindo-se o anonimato. Todas as denúncias serão apuradas e respondidas, podendo ser acompanhadas pelo sistema do canal de ética. Este Código de Conduta entra em vigor na data de sua veiculação e revoga normas ou procedimentos contrários.
INSTITUTO UNICONECTA
Recife, PE – BRASIL
Administração Pública. Conjunto de órgãos, serviços, autarquias e agentes do Estado, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela gestão dos interesses da comunidade.
Agente Público. Pessoa que representa o poder público, nacional ou estrangeiro, em serviço público, ainda que temporário ou sem remuneração.
Brindes Institucionais. Brindes relacionados a empresas parceiras do Instituto UNICONECTA, com a identificação de marca e logotipos, visando divulgação da empresa/marca.
Canal de Ética. Canal para denúncias anônimas de condutas contrárias aos valores do Instituto ou à legislação.
Compliance Officer. Profissional responsável pelo cumprimento do Programa de Integridade do Instituto UNICONECTA.
Comitê Compliance. Responsável por adotar estratégias e políticas de controle interno e mitigação de riscos.
Comunicação Institucional. Comunicações oficiais que formam a identidade e imagem do Instituto UNICONECTA.
Conflito de Interesse. Situação em que alguém não é neutro e pode influenciar decisões contrárias aos interesses do Instituto.
Entretenimento. Agrados recebidos pelo Instituto UNICONECTA, colaboradores ou terceiros, como viagens ou eventos.
Informações Privilegiadas e/ou Confidenciais. Dados não públicos relacionados às atividades do Instituto.
Colaboradores do Time do Instituto. Pessoas vinculadas ao Instituto, seja em caráter permanente ou temporário.
Poder Público. Órgãos, autoridades ou entidades governamentais.
Presentes. Benefícios não relacionados à imagem do Instituto UNICONECTA.
Terceiros. Prestadores de serviços e fornecedores do Instituto UNICONECTA.
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